segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Sindrome da Alienação Parental.


SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL

Por François Podevyn (04/04/2001) ( francoispodevyn@yahoo.fr ) http://users.skynet.be/paulwil/pas.htm
Traduzido para o Espanhol por Paul Wilekens (09/06/2001) (paul.willekens@chello.be)
Tradução para Português: Apase – Associação de Pais e Mães Separados (08/08/2001)
Colaboração: Associação Pais para Sempre: http://www.paisparasemprebrasil.org


Texto Original em Francês

PREFÁCIO
Há seis meses, ignorava tudo sobre Síndrome de Alienação Parental. Depois que me separei da mãe de meus 3 filhos, vejo-os afastarem-se de mim cada vez mais, apesar de todos os meus esforços. Graças à Internet encontrei – como outros – uma abundante literatura sobre este assunto.

O objetivo deste documento é oferecer um resumo para os advogados, juizes, promotores e outros especialistas dos tribunais que resolvem estes tipos de casos. Também o dedico às mães e aos pais vítimas desta Síndrome, e insisto na necessidade de providências imediatas.

Não inventei uma única linha deste documento. Tudo é proveniente de leituras traduzidas e resumos de artigos da Internet. Está longe de ser exaustivo e também longe de ser perfeito. Não sou jurista, nem médico, nem tradutor. Não sou mais que um pai que tenta compreender. Todos vossos comentários serão bem vindos.



1)- Que é Síndrome de Alienação Parental?



1.1)- Definição

A Alienação Parental é um processo que consiste em programar uma criança para que odeie um de seus genitores sem justificativa. Quando a Síndrome está presente, a criança dá sua própria contribuição na campanha para desmoralizar o genitor alienado (GARDNER2 y GARDNER3, §1).

Tem mais gente visita o site foi lá que descobri do que sou vitima.


Fonte. http://www.apase.org.br

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